É obrigatório circundar a placa central:
1) No entroncamento da Rua de Favais com a Rua da Igreja;
2) Na Rua da Igreja, no denominado Largo do Cruzeiro.
É obrigatório circundar a placa central:
1) No entroncamento da Rua de Favais com a Rua da Igreja;
2) Na Rua da Igreja, no denominado Largo do Cruzeiro.
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Em vigor desde 22/04/2004