É proibido o trânsito de veículos com mais de 10 m de comprimento nos lugares de Cimo de Vila, Pedreira, Lordelo e Vila Boa.
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004
É proibido o trânsito de veículos com mais de 10 m de comprimento nos lugares de Cimo de Vila, Pedreira, Lordelo e Vila Boa.
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