- 1 -As entidades que manifestem vontade de aderir ao NLI, poderão fazê-lo, tendo para o efeito de preencher a Ficha de Contratualização de Parceria com o NLI, anexo II do presente regulamento.
- 2 -São funções de cada entidade, através do seu representante, para além das que a seguir se apresentam em termos genéricos, as constantes na Ficha de Funções e Atribuições Específicas das Entidades Parceiras, conforme anexo III;
- a)Colaborar com os membros na execução dos objetivos propostos;
- b)Disponibilizar recursos, na medida das suas disponibilidades para participar e colaborar com o trabalho desenvolvido pelo Núcleo;
- c)Preparar e disponibilizar elementos e informações.
- 3 -Sempre que ocorra a substituição do representante deverá ser atualizada e validada a respetiva Ficha de Funções e Atribuições Específicas das Entidades Parceiras.
- 4 -As alterações à composição do NLI deverão ser comunicadas aos serviços da câmara, através do anexo I.
Artigo 11.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023