- 1 -Perante os sinais de sentido proibido (sinal C1) em todos os entroncamentos e cruzamentos devidamente sinalizados, é interdito transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.
- 2 -É interdito virar à esquerda ou direita, perante os sinais de indicação da proibição de virar à esquerda ou à direita na próxima intersecção (sinal C11).
Artigo 16.º — Sentido proibido
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