- 1 -O trânsito de Vila Real de Santo António passa a obedecer, para além das leis gerais, ao estipulado no presente Regulamento.
- 2 -Serão colocados sinais de trânsito nos locais próprios, indicativos deste Regulamento.
- 3 -Os sinais instalados não podem ser alterados, substituídos ou danificados constituindo essa infracção contra-ordenação de acordo com o Código de Posturas Municipais.
Artigo 2.º — Ordenamento do trânsito
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004