- 1 -Os utentes das zonas de estacionamento de duração limitada deverão:
- a)Estacionar o veículo em qualquer lugar vago, dentro dos limites definidos para esse lugar;
- b)No parquímetro colectivo, adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com excepção dos casos previstos de isenção, e colocar na parte interior do pára-brisas o cartão de estacionamento onde conste seu período de validade de forma visível.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é válido o cartão de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo cartão, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período do máximo autorizado; ou
- b)Abandonar o local.
- 3 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu cartão de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 29.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004