As áreas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas, nos termos do Regulamento do Código da Estrada, com o sinal de trânsito G1, complementado, quando necessário, com painéis adicionais, indicadores de periodicidade e da categoria dos veículos afectos ao estacionamento.
Artigo 31.º — Sinalização da área
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004