- 1 -A atribuição de espaços aos projetos empresariais deverá ter em consideração o número de postos de trabalho criados ou a criar e a atividade desenvolvida, sendo a escolha do espaço da inteira responsabilidade da entidade gestora, atendendo aos espaços disponíveis no momento.
- 2 -A cada projeto selecionado não pode ser cedido mais do que um espaço.
- 3 -Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, e desde que os projetos apresentados se enquadrem no espírito do mesmo, poderão ser cedidos espaços na HubsLisbonAzambuja mediante aprovação da Câmara Municipal de Azambuja.
Artigo 10.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021