- 1 -Os empreendedores ficam obrigados a:
- a)Manter uso diligente e adequado dos espaços cedidos para os fins destinados à sua atividade e das instalações comuns;
- b)Garantir que os colaboradores e clientes não exerçam outras atividades que não as previstas no celebrado com o Município de Azambuja;
- c)Respeitar as normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações;
- d)Dar um uso eficiente ao consumo energético, da água e dos meios de comunicação colocados à disposição pela entidade gestora.
- 2 -É proibido fumar nas instalações da HubsLisbonAzambuja.
- 3 -Os empreendedores ao utilizarem a zona partilhada ficam responsáveis por mantê-la limpa e arrumada.
- 4 -É vedado aos empreendedores qualquer utilização dos espaços diversa da contratada, designadamente atendimento ao público em regime de permanência.
Artigo 24.º — Do uso das instalações
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021