- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, composta por três elementos, dois representantes da Câmara Municipal (um dos quais presidirá) e um representante de entidade pública ou privada, nomeados pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão de Avaliação fará a análise, avaliação e emissão de parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas.
Artigo 31.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021