No âmbito do presente Regulamento entende-se por:
- a)Entidade gestora: o projeto HubsLisbonAzambuja é gerido pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem ele delegar;
- b)Equipa de Gestão: Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento;
- c)Incubadora de Empresas: projeto do Município de Azambuja que visa fomentar a criação ou o desenvolvimento de pequenas empresas ou microempresas, apoiando-as nas primeiras etapas da sua existência, desde que se constituam ou passem a ter domicílio fiscal na área geográfica do Município de Azambuja;
- d)Incubadora Virtual: modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não, domicílio fiscal na área do Município de Azambuja, pretendam usufruir dos serviços disponibilizados, com exceção do uso e fruição dos espaços;
- e)Desenvolvimento Empresarial: modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não domicílio fiscal na área do Município de Azambuja, requeiram a cedência de um espaço que os serviços pré-avaliem merecedor de acolhimento temporário, mediante solicitação do interessado. Este acolhimento terá período não superior a 180 dias e depende de disponibilidade nas instalações.
- f)Empreendedorismo: iniciativa que visa criar empresas ou produtos/serviços novos, acrescentando valor, identificando oportunidades e transformando-as em negócios;
- g)Empreendedorismo jovem: iniciativas, que abrangendo a definição anterior, são apresentadas por pessoas com idades compreendidas entre os 16 e 35 anos de idade;
- h)Startups: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio sustentado;
- i)Desenvolvimento sustentado: assenta essencialmente no equilíbrio entre crescimento económico, equidade social e proteção do ambiente.