- 1 -Os serviços de apoio administrativo a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento são prestados pela entidade gestora de segunda a sexta-feira das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.
- 2 -Compete a cada incubado informar a entidade gestora do horário de funcionamento da sua atividade.
- 3 -É disponibilizada uma cópia das chaves de acesso às instalações do HubsLisbonAzambuja a cada um dos incubados, o qual só poderá fazer uma duplicação da mesma, ficando obrigado a informar a entidade gestora do(s) nome(s) dos colaborador(es) possuidores do duplicado da mesma e garantindo que o mesmo não seja objeto de duplicação.
- 4 -O acesso às instalações do HubsLisbonAzambuja fora do horário definido no n.º 1 do presente artigo, deve ser feito no estrito respeito das normas de segurança e mediante uma correta utilização dos sistemas de controlo de acesso e de alarme, nomeadamente não disponibilizando o código de acesso a terceiros.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento do Apoio Administrativo
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021