- 1 -É obrigatória a paragem e cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos, perante os sinais de STOP (sinal B2) e noutros determinados por lei e antes dos traços das passadeiras dos peões.
- 2 -É obrigatória a cedência de passagem a todos os veículos que transitem na via que se aproxima, perante o sinal B1.
Artigo 17.º — Cedência de passagem
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004