- 1 -Estão afectos ao estacionamento tarifado todos os veículos ligeiros, que quando estacionados não ultrapassem a marcação do lugar no pavimento.
- 2 -É proibido o estacionamento nas zonas tarifadas a veículos pesados e a autocaravanas.
Artigo 30.º — Categoria dos veículos afectos ao estacionamento tarifado
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004