- 1 -O presente Regulamento será aplicado a todos os parques de estacionamento privativos e garagens que futuramente sejam objecto de licenciamento pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 2 -Devem obrigatoriamente prever inclusão de estacionamento privativo os edifícios destinados a habitação, serviços, comércio e indústria, bem como hotéis, bancos, oficinas, armazéns, edifícios públicos, moradias e restantes utilizações geradoras ou atractoras de tráfego automóvel.
Artigo 37.º — Âmbito de aplicação e obrigatoriedade
Vigente desde: 22/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004