- 1 -As rampas devem permitir a fácil inscrição geométrica sem recurso a manobra.
- 2 -A largura mínima das rampas é de 3 m ou 6 m, sendo definida em função da capacidade global do parqueamento e da utilização do edifício.
- 3 -Sempre que o parqueamento se desenvolva em vários pisos, as rampas de ligação entre eles poderão ter dimensão em largura correspondente à capacidade desses pisos a servir.
- 4 -A inclinação máxima das rampas deverá ser de 15%, excepto para garagens pequenas onde não deverá ultrapassar 20%.
Artigo 40.º — Rampas
Vigente desde: 22/04/2004
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