- 1 -A Câmara Municipal pode efectuar alterações pontuais ao trânsito por motivos de festejos, desfiles, procissões, provas desportivas, manifestações ou outras ocorrências, bem como para testar alternativas à circulação de veículos ou peões, devendo divulgar a iniciativa pelos meios ao seu alcance, e proceder à alteração da sinalização nos termos regulamentares.
- 2 -Igual capacidade lhe é conferida quando, por motivo de obras, e durante o tempo indispensável à sua realização, o trânsito não possa processar-se regularmente.
Artigo 54.º — Regime de excepção
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004