- 1 -Nos termos da legislação em vigor, para a elaboração do projeto da obra, os autores das várias especialidades constituem uma equipa de projeto que inclui um coordenador.
- 2 -O termo de responsabilidade do coordenador de projeto, para além de dar cumprimento ao disposto na legislação em vigor, deverá conter a identificação dos técnicos autores das diversas especialidades que integram a obra.
- 3 -Os termos de responsabilidade dos autores dos projetos das várias especialidades que integram a obra bem como o do coordenador, devem respeitar o teor dos modelos normalizados disponíveis na página da internet do Município e nos serviços de atendimento municipal.
Artigo 10.º — Autores de projetos e coordenação
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018