- 1 -A identificação do interessado é feita mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Pessoa singular: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Pessoa Singular;
- b)Pessoa coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva, Certidão Comercial e Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Pessoa Singular dos seus representantes legais.
- 2 -A legitimidade do interessado é aferida em função da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Proprietário ou titular de qualquer outro direito real sobre o prédio - Certidão atualizada da descrição e das inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial ou Certidão Negativa da Conservatória do Registo Predial, acompanhada de fotocópia da Caderneta Predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio, caso se trate de prédio omisso, acrescida dos seguintes documentos, quando aplicável:
- b)Mandatário: contrato de mandato, procuração ou outro documento legalmente admissível;
- c)Locatário: contrato de arrendamento e autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
- d)Promitente-comprador: contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística;
- e)Administrador de condomínio: ata de nomeação de administrador acompanhada da ata com a deliberação que autoriza a realização da operação urbanística.
Artigo 9.º — Documentos de identificação e legitimidade do interessado
Vigente desde: 01/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2018