- 1 -A abertura de valas deve ser efetuada por troços de comprimento limitado, conforme o local, de modo a minimizar os incómodos para os utentes.
- 2 -No caso de abertura de valas em pavimentos betuminosos, estes apenas podem ser cortados com aplicação de serras mecânicas circulares.
- 3 -Nas travessias, a escavação para a abertura de valas deve ser efetuada em metade da faixa de rodagem, de modo a possibilitar a circulação de veículos na outra metade, devendo ser instaladas chapas metálicas logo que termine a primeira intervenção.
- 4 -Nas travessias, as infraestruturas devem ser instaladas em negativo, de modo a permitir a sua substituição, sem necessidade de reabertura da vala.
Artigo 107.º — Abertura de valas para instalação ou reparação de infraestruturas
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018