- 1 -Sempre que o pedido seja apresentado em papel, são apresentados dois exemplares do projeto de arquitetura e um exemplar de cada projeto de especialidades.
- 2 -Para além do número de exemplares previsto no número anterior, será necessária a entrega de tantos exemplares quanto o número de entidades externas a consultar no âmbito do procedimento, exceto se os elementos instrutórios incluírem os pareceres previamente obtidos junto dessas entidades.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores todos os documentos e projetos deverão também ser apresentados em formato digital.
Artigo 14.º — Exemplares a apresentar
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018