- 1 -A planta de implantação, e a planta síntese no caso de operação de loteamento, deve ser apresentada, georreferenciada sobre o levantamento topográfico previsto no artigo anterior.
- 2 -No caso de operação de loteamento a planta síntese a apresentar deverá ser à escala 1:500 ou superior, cotada, com a proposta de loteamento e incluir um quadro sinóptico no qual deverá constar a área a lotear e respetivas confrontações, o número de lotes e respetivas confrontações, área de cada lote, área total dos lotes, área de implantação por lote, área total de implantação dos lotes, área de impermeabilização por lote, área total de impermeabilização dos lotes, área de construção por lote e por utilização, área total de construção dos lotes, número de pisos, tipologia, volumetria, cércea, índice volumétrico, índice de ocupação do solo, área dos espaços de utilização coletiva a ceder e área e número de lugares de parqueamento (coberto e descoberto), conforme modelo disponível na página da Internet do Município.
- 3 -Nas restantes operações urbanísticas a planta de implantação a apresentar deverá ser à escala 1:100 e incluir um quadro sinóptico no qual deverá constar a área do terreno, a área de implantação da edificação a construir, de edifício existente e total, a área de impermeabilização a construir, a existente e a total, a área útil a construir, existente e total, a área bruta a construir, existente e total, a área bruta por tipo de utilização a construir, existente e total, a volumetria, a cércea, a altura máxima, o número de pisos acima da cota de soleira, o número de pisos abaixo da cota de soleira, número de estacionamentos privados cobertos, descobertos e total, número de estacionamentos públicos cobertos, descobertos e total e número de fogos por tipologia.
- 4 -Quando o terreno for abrangido por mais do que uma classe de espaço ou categoria prevista na carta de ordenamento do PDM, por REN ou RAN, as plantas referidas no presente artigo devem delimitar e quantificar as respetivas áreas.
- 5 -A planta de implantação e a planta síntese devem ser também entregues em formato DWG assinadas digitalmente.
Artigo 17.º — Planta síntese e planta de implantação
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018