Os projetos de operações de loteamento e de obras de urbanização devem respeitar os seguintes requisitos:
- a)Planta onde se registe a modelação do terreno proposta, identificando claramente todos os movimentos de terra previstos, evidenciando a realização de aterros e desaterros, de taludes e muros de suporte e de contenção de terras, bem como a ligação à envolvente;
- b)Evidenciar, de forma clara, a natureza e o alcance de todas as obras de urbanização consideradas necessárias, sejam obras novas, de extensão, de consolidação ou reformulação de infraestruturas existentes, no interior ou exterior da área abrangida pela operação de loteamento;
- c)Estudo prévio relativo ao estacionamento/parqueamento exterior e interior dos lotes;
- d)Estudo do equipamento de recolha dos resíduos sólidos urbanos que cumpra o disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Planta onde se registe as cedências ao domínio Municipal devidamente georreferenciada, contendo a identificação, delimitação e quantificação das áreas a ceder ao domínio municipal;
- f)Planta onde se registe os traçados esquemáticos das infraestruturas devidamente georreferenciada, contendo a proposta de loteamento com a delimitação da área de intervenção, toda a estrutura viária, a divisão dos lotes bem como o local de acesso aos lotes a constituir e, especificamente indicar a ligação às redes existentes;
- g)Identificação de todo o mobiliário, equipamento urbano e outras infraestruturas, designadamente postos de transformação, depósitos de gás, depósitos de combustível em geral, armários para infraestruturas elétricas e armários para infraestruturas de telecomunicações;
- h)Perfis transversais e longitudinais abrangendo os lotes e as parcelas adjacentes que esclareçam convenientemente a proposta e contenham a informação necessária para evidenciar os seus aspetos fundamentais, nomeadamente o perfil natural do terreno, modelação proposta e o perfil do polígono base de implantação das edificações, com o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e com a indicação dos afastamentos ao eixo da via, aos limites laterais, frontal e posterior do terreno;
- i)O tratamento ao nível dos arranjos exteriores das áreas a ceder para o domínio municipal, previsto e concebido no sentido da minimização dos respetivos custos de gestão e manutenção;
- j)Estudo de sinalização reguladora de trânsito, vertical e horizontal, inserido no projeto de infraestruturas viárias;
- k)Localização proposta de placas e marcos toponímicos.