Os projetos das especialidades, referentes a operações urbanísticas sujeitas a licença, devem ser apresentados em simultâneo, dentro dos prazos fixados no RJUE.
Artigo 40.º — Especialidades
Vigente desde: 01/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2018