- 1 -A conceção de espaços verdes urbanos deverá ter em conta os seguintes princípios:
- a)Continuidade da estrutura verde municipal;
- b)Promoção da biodiversidade e da vegetação mediterrânica;
- c)Funcionamento dos sistemas naturais;
- d)Mobilidade e continuidade de percursos;
- e)Permeabilidade dos solos e infiltração natural da água;
- f)Sustentabilidade e baixos custos de manutenção.
- 2 -Deverá ser assegurada a articulação dos espaços verdes com a estrutura definida para o Município no PDM, promovendo-se a continuidade dos corredores verdes.
- 3 -Os espaços verdes propostos deverão garantir a função de proximidade, de forma a promover o recreio, a estadia e o contacto com os ambientes naturais, integrados no desenho urbano de acordo com as características da área urbana envolvente.
- 4 -Deverão ser mantidos ou recuperados habitats para a vida selvagem.
- 5 -Deverão ser mantidos ou recuperados os sistemas naturais e as suas funções ecológicas (sistemas secos: manchas arbóreas, matas, entre outros, e sistemas húmidos: linhas de água, sapais, lagoas, entre outros) existentes na área em estudo.
- 6 -Deverá ser promovida, no desenho dos espaços verdes, a incorporação das tipologias de mata, bosquete, orla, clareira, matos de arbustos e subarbustos, com referências na paisagem do Município.
- 7 -Sempre que as tipologias referidas no número antecedente existam naturalizadas na área de intervenção deverão ser incorporadas no desenho dos espaços verdes propostos e potenciada a sua recuperação.
- 8 -Os espaços verdes deverão integrar percursos pedonais de atravessamento, no sentido de assegurar a continuidade dos percursos e de promover travessias mais curtas para os peões e ciclistas.
- 9 -Deverão incluir-se nos espaços verdes os percursos cicláveis previstos na Rede Ciclável Municipal ou Planos de Mobilidade específicos.
- 10 -Deverá promover-se a adoção de prados de sequeiro, adaptados ao clima e com referências na paisagem do Município, diminuindo-se as zonas a regar, que deverão ficar restritas às áreas de recreio ativo.
- 11 -Na escolha do elenco vegetal deverá optar-se por espécies adequadas às condições edafoclimáticas e características da paisagem, introduzindo espécies que promovam a biodiversidade mediterrânica.
Artigo 62.º — Princípios na conceção dos espaços verdes
Vigente desde: 01/03/2018
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