- 1 -O sistema de rega dos projetos de arranjos exteriores deve obedecer às seguintes características:
- a)Ser automáticos com programadores eletrónicos, elétricos ou a pilhas caso se justifique e incluir sensores de humidade do solo;
- b)As tubagens ser de PEAD da classe PN8 ou PN10 nos sectores, nas derivações para os aspersores ou pulverizadores deverá ser utilizado tubo flexível em polietileno linear de baixa densidade resistente a golpe;
- c)Os aspersores serem de turbina ou de impacto, e a sua escolha deverá ter em conta o tipo de coberto vegetal e situações de ventos predominantes;
- d)Os pulverizadores destinam-se particularmente a espaços verdes de reduzidas dimensões;
- e)Os brotadores ou anéis de gota a gota, devem ser obrigatoriamente utilizados nas árvores de alinhamento e nos canteiros de arbustos e herbáceas.
- 2 -Na conceção do sistema de rega deverá ser previsto uma só adução à rede principal de abastecimento público e deve ser contemplado um contador de água na adução prevista.
- 3 -Os setores devem ser projetados com base nas pressões existentes no local e devem garantir uma rega eficaz, otimizada e com perdas mínimas de água.
- 4 -O sistema de segurança deve possuir as seguintes características:
- a)Todas as electroválvulas devem obter um mecanismo de regulação de débito, purga externa através de parafuso, abertura manual por rotação do solenoide e possibilidade de instalação de um regulador de pressão;
- b)Cada electroválvula do sistema deve conter uma válvula de segurança.
- 5 -Independentemente do sistema de rega automático devem ser contemplados pontos de adução de água (bocas de rega) a partir da adução principal e a montante da alimentação do sistema sectorial.
- 6 -As bocas de rega devem ser de caixa de ferro fundido e saída a 1 1/2" e deverão ser colocadas ao nível do pavimento.
Artigo 65.º — Sistema de rega
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018