- 1 -A iluminação e ventilação do espaço de aproveitamento do desvão das coberturas pode efetuar-se por meio de janelas, cuja área será adequada à utilização do respetivo espaço contíguo, e que no caso das coberturas inclinadas, não devem ultrapassar o plano inclinado da cobertura, podendo ser aprovados vãos do tipo "trapeira" ou "mansarda", se as características arquitetónicas do edifício e o espaço onde se integra o justifique.
- 2 -Para efeitos do número anterior devem ser apresentados projetos específicos que incidam sobre a definição das características arquitetónicas dos edifícios e integração da operação na área em que se insere.
Artigo 70.º — Iluminação e ventilação do desvão de cobertura
Vigente desde: 01/03/2018
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