- 1 -No local da obra têm de estar disponíveis aos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização os seguintes elementos:
- a)Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela direção técnica dos trabalhos e do diretor de fiscalização de obra;
- b)O livro de obra, devidamente preenchido;
- c)Cópia dos projetos aprovados ou objeto de comunicação prévia e respetivas condicionantes;
- d)O alvará de licença ou o recibo da apresentação de comunicação prévia acompanhado do comprovativo do pagamento das taxas;
- e)A informação cadastral fornecida pelas entidades gestoras das redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, eletricidade, telecomunicações e gás;
- f)Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil;
- g)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e responsabilidade civil;
- h)Plano de segurança e saúde com a comunicação prévia de inicio de trabalhos à ACT;
- i)Registo de resíduos em obra, conforme legislação em vigor;
- j)Cronograma dos trabalhos;
- k)Contrato de abastecimento de água (contador de obra), quando aplicável;
- l)Medidas cautelares de proteção do solo ou da vegetação existente, caso se aplique;
- 2 -No local de execução da operação urbanística, devem estar visíveis os avisos previstos no artigo 12.º do RJUE, a que se refere o artigo 87.º do presente regulamento.
Artigo 90.º — Elementos disponíveis no local da obra
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018