- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, mediante convocação escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, constando na respetiva convocatória, para além da ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local em que esta se realizará.
- 2 -Em todas as reuniões do conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
Artigo 7.º — Convocação e Funcionamento das Reuniões
Vigente desde: 04/03/2022
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