- 1 -O presente Regulamento tem o seu suporte legal nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004
Referências (4)
- Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 53.º
- Alínea a) do N.º 6 do Artigo 64.º