- 1 -Os lugares que forem vagando no mercado serão atribuídos de acordo com os seguintes critérios:
1.º ... Ao titular do cartão mais antigo do mesmo ramo de actividade e que ainda não tenha lugar definido;
2.º ... Sob proposta dos serviços, devidamente fundamentada.
- 2 -Quando o concessionário não tiver ocupado o lote até às 9 horas do dia de realização do mercado, a Câmara reserva-se o direito de ocupar o lote concessionado, através da sua cedência a outro feirante, com cartão em vigor e sem lote atribuído, pelo período daquele mercado e por ordem de inscrição prévia, devendo este pagar a taxa do respectivo terrado, correspondente àquele lote e mercado.
- 3 -O feirante que ocupar o lugar de acordo com o número anterior não terá direito de preferência se a situação de lugar vago se voltar a verificar nos mercados seguintes.
Artigo 17.º — Da ocupação de lugares
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004