- 1 -Só é permitido circular no interior do terrado com veículos para reposição de produtos e abastecimentos vários, das 8 às 14 horas, sendo o acesso efectuado unicamente pela entrada determinada para esse efeito.
- 2 -É proibido qualquer veículo circular dentro do recinto a partir das 14 horas e até às 8 horas do dia seguinte, excepto veículos prioritários e de serviço.
- 3 -Exceptua-se do disposto nos números anteriores a circulação condicionada às zonas de parqueamento e de veículos de apoio a espectáculos musicais, tourada e festival hípico.
- 4 -A utilização da circular de segurança só é permitida a veículos prioritários e de serviço.
- 5 -Só é permitido estacionar nos locais previstos para tal, tendo, no entanto, atenção às restrições de cada um dos locais.
- 6 -Todos os veículos em estacionamento abusivo serão rebocados, sendo as despesas inerentes a esta operação imputadas ao proprietário dos mesmos.
Artigo 22.º — Veículos. Circulação. Estacionamento
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004