- 1 -Os preços dos produtos de venda ao público terão que ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a afixação, de forma bem legível e visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.
Artigo 23.º — Dos preços
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2004