- 1 -A aceitação das inscrições é confirmada por escrito pela organização do certame.
- 2 -Com a comunicação escrita da organização ao expositor, confirmando a participação, este deverá proceder ao pagamento do valor total do espaço previsto para a sua participação até à data limite indicada na referida comunicação.
- 3 -Se as notas de débito emitidas pela organização derem lugar a qualquer reclamação, esta deverá ser feita no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data da sua recepção.
- 4 -Se o expositor cancelar a sua inscrição, verifique-se ou não a posterior ocupação desse espaço, não terá direito à devolução dos valores já pagos.
- 5 -A localização dos diversos expositores é um direito exclusivo da organização, e fundamentar-se-á em:
- a)Enquadramento por sectores de actividade;
- b)Número de módulos ou área solicitada;
- c)Considerações de ordem económica e ou técnica;
- d)Harmonia entre os diversos espaços contratados.
- 6 -A localização atribuída ao expositor, num determinado ano, não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local em anos seguintes.
- 7 -O expositor não pode ceder, a qualquer título, o direito de ocupação ou promover ou permitir a promoção de artigos ou actividades que não atendam ao âmbito da feira, salvo mediante autorização especial e por escrito da organização.
- 8 -A não observância do disposto no número anterior pode acarretar o cancelamento da participação e encerramento do stand, e ainda as sanções previstas na alínea f) do artigo 48.º
Artigo 40.º — Aceitação das inscrições. Localização dos stands
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004