- 1 -Os trabalhos de montagem e decoração nos stands só podem ter início com a apresentação da credencial de montagem no secretariado da feira.
- 2 -Em caso de infracção da norma acima, a organização reserva-se o direito de proceder ou obrigar à desmontagem do stand e ao seu encerramento. Os encargos respectivos serão debitados e cobrados ao expositor.
- 3 -Os trabalhos de montagem e decoração dos stands deverão estar terminados com a antecedência que for indicada pela organização.
- 4 -A organização declina a sua responsabilidade no que respeita à construção de stands e instalações que sejam feitas directamente pelos expositores.
- 5 -O stand deverá permanecer aberto durante as horas de funcionamento do certame e com pessoal responsável, a designar pelo expositor.
Artigo 41.º — Montagem, funcionamento e desmontagem dos stands
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004