- 1 -Após a aprovação do projecto do loteamento o requerente representará com requerimento adequado, para eventual aprovação, os projectos das especialidades para as obras de urbanização e os mais elementos exigidos por lei. Estes projectos serão constituídos, além das peças desenhadas nas escalas adequadas, por memória descritiva e justificativa, cálculos para os dimensionamentos adoptados, medições e orçamentos, caderno de encargos completos e os respectivos termos de responsabilidade, havendo no mínimo:
- a)Projecto de arruamentos e águas pluviais;
- b)Projecto de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;
- c)Projecto das redes de energia eléctrica;
- d)Projecto de instalação da rede telefónica;
- e)Projecto de instalação de gás.
Artigo 44.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004