- 1 -Durante a execução da obra deverão observar-se as normas que garantam a segurança dos trabalhadores, da obra e do público.
- 2 -É obrigatória a sinalização nocturna sempre que seja ocupada a via pública nas zonas normalmente utilizadas para o trânsito de veículos ou peões.
Artigo 68.º — Regras de execução
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004