Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no município de Moimenta da Beira, sem prejuízo do que possa estar definido na legislação vigente que lhe for aplicável, nos planos de ordenamento do território ou em regulamentos específicos.
Áreas do concelho
O concelho de Moimenta da Beira, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se dividido nas seguintes áreas:
Definições
Operações urbanísticas
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Utilização dos edifícios
No que concerne à utilização das edificações, entende-se por:
Abreviaturas
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Obrigatoriedade
Condições
Só poderão inscrever-se na Câmara os técnicos que, de acordo com a legislação em vigor, para tal tenham qualificação e habilitações profissionais suficientes.
Processamento
Registo
Anulação
Deveres
As atribuições dos técnicos responsáveis pela direcção técnica das obras são as seguintes:
Responsabilidade
Sancionamento
Objecto de licença ou autorização
Isenções específicas da edificação e urbanização
Dispensa de discussão pública
Dispensa de projecto de execução
Para efeitos do consignado no n.º 4 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, são dispensadas de projecto de execução, os casos considerados de escassa relevância urbanística e referidos no n.º 2 do artigo 16.º
Telas finais dos projectos de arquitectura e especialidades
Para efeitos do n.º 4 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais dos projectos de arquitectura e especialidades que em função das alterações efectuadas na obra se justifiquem.
Entende-se por telas finais as alterações efectuadas na obra de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do presente Regulamento.
Impacte semelhante a um loteamento
Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, considera-se gerador de impacte semelhante a um loteamento, devendo ser analisado como tal:
Extractos de plantas
Perfis
Os perfis longitudinais e transversais devem ser rigorosos e indicarão a topografia existente e as eventuais alterações pretendidas.
Apresentação
Conferição da assinatura das petições
Devolução de documentos
Desenhos de alteração
Requerimento
O pedido de informação prévia é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento.
Instrução do processo
Requerimento
O pedido de licenciamento de obras particulares é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento.
Instrução do processo
Os pedidos de licença para execução de obras deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre o licenciamento de obras de edificação incluindo:
Organização do processo - peças escritas
A memória descritiva e justificativa do projecto de arquitectura deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor, indicando ainda a descrição pormenorizada dos materiais de revestimento das fachadas, cores a aplicar, tipo, material e cor das caixilharias, tendo em conta ao disposto no artigo 72.º do presente Regulamento.
Organização do processo - peças desenhadas
As peças desenhadas do projecto de arquitectura deverão ser as definidas na legislação em vigor, incluindo:
1) Na planta de implantação referida deverá ainda constar:
2) Plantas das coberturas à escala mínima de 1/100;
3) Plantas cotadas de cada pavimento, dos compartimentos a construir, reconstruir, modificar ou ampliar, à escala mínima de 1/100, com indicação nelas, ou em legenda anexa, das áreas e fins de cada compartimento, bem como os logradouros, terraços, alpendres, telhados, etc.
No caso de haver prédios contíguos deverão ser apresentados, nas plantas dos pisos, os respectivos arranques.
Na planta da área reservada aos estacionamentos automóveis, quando previstos, deverão ser marcados e numerados todos os lugares, devendo as respectivas dimensões estar de acordo com a legislação em vigor.
Deverão ainda ser assinalados todos os elementos referidos na legislação em vigor;
4) Alçados principal, laterais e posterior, na escala mínima de 1/100, indicando o seguimento das fachadas dos edifícios ou vedações contíguas, quando as houver, na extensão de pelo menos de 5 m;
5) Desenho de acabamentos exteriores, tendo por base os alçados, onde serão designados os tipos e cores dos revestimentos, materiais e cores da cobertura, da caixilharia, das portas e do guarnecimento dos vãos;
6) Cortes longitudinal e transversal do edifício, vedações, anexos ou outras obras, à escala mínima de 1/100, interceptando, pelo menos, um deles as escadas interiores, cozinhas e instalações sanitárias (quando existam), para perfeita compreensão das obras e sua estrutura. Corte transversal, devidamente cotado, deverá ainda intersectar o logradouro, a vedação, o passeio e, pelo menos, meia faixa de arruamento. Os cortes deverão ainda conter os arranques dos terrenos ou edifícios adjacentes, relacionando as cotas do projecto com as cotas desses terrenos ou edifícios. Deverão ser apresentados tantos cortes quantos necessários a uma correcta e fácil interpretação do projecto;
7) Sempre que as condições o determinem, e sempre tendo em vista o bom entendimento da pretensão, os serviços municipais poderão exigir a entrega de outras peças desenhadas ou de documentos fotográficos.
Projectos das especialidades
Reapreciação do processo e prorrogação do prazo de execução
Instrução do processo
Apreciação
Requerimento
O pedido de informação prévia é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento.
Instrução do processo
Instrução do pedido
Requerimento
O pedido de licenciamento de operações de loteamento e ou obras de urbanização é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento.
Instrução do pedido
Organização do processo - peças escritas
Organização do processo - peças desenhadas
As peças desenhadas do projecto de loteamento incluirão, numa primeira fase:
As cotas, que serão sempre obrigatórias para todo o terreno, desta planta topográfica devem referir-se e coincidir com a rede nacional;
Obras de urbanização
Instrução do processo
Elementos de interesse arqueológico e ou arquitectónico
Violação de direitos
Observância das condições de licenciamento
Equipamento fixo de cozinhas
Tratamento de roupa
Garagens colectivas ou individuais
O pé-direito livre mínimo para garagens colectivas ou individuais é de 2,40 m.
Requisitos de estabelecimentos de restauração e bebidas
Termo de responsabilidade pela direcção e execução da obra
Conclusão das obras
Construção de serventias
As rampas de serventia a garagens particulares serão criadas:
Disposições comuns
Nas fachadas dos prédios confinantes com vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob a administração municipal são admitidas saliências em avanço sobre o plano das mesmas fachadas nas condições estabelecidas neste Regulamento, salvo nas zonas consideradas de interesse arquitectónico, em que poderão admitir-se situações especiais.
Corpos salientes
Os corpos salientes em contrabalanço em zonas consolidadas são de admitir com as seguintes condições:
1) Desde que o balanço máximo do corpo não ultrapasse 1,20 m, devendo neste caso o passeio garantir 2,70 m;
2) Os corpos salientes referenciados devem ser localizados na zona superior da fachada a 3 m;
3) Os corpos salientes localizados nas fachadas posteriores e laterais dos edifícios, quando confinantes com a via pública, ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis às respectivas fachadas principais.
Varandas
Zonas de protecção, arqueológicas e de interesse arquitectónico
Nas zonas de protecção e de interesse arquitectónico, valor concelhio e nas zonas antigas será proibido a fixação no exterior dos edifícios de aparelhos de acondicionamento de ar e de antenas receptoras.
Deveres decorrentes da ocupação
A concessão de licença de ocupação obriga os seus beneficiários, além da observância das normas do presente Regulamento e das normas da demais legislação em vigor:
Máquinas, amassadouros e depósitos de entulhos e materiais
Andaimes
A instalação de andaimes implica obrigatoriamente o seu revestimento vertical a toda a altura, pelo facto de fora e nas cabeceiras, com redes de malha fina ou telas que, com segurança impeçam a queda de materiais, detritos ou quaisquer utensílios para fora da prumada dos andaimes.
Tapumes
Palas de protecção e corredores para peões
Acessos para a actividade comercial
Quando se trata de obras em edifícios com actividade comercial, ou quando outros interesses o justifiquem, a Câmara poderá dispensar o tapume a delimitar a zona do andaime, sendo nesses casos estabelecidas condições de segurança e comodidade para os utentes da via pública e do edifício em obras com, no mínimo, um estrado estanque ao nível do primeiro tecto.
Equipamentos de interesse público
Quando pela instalação de um tapume ficar no interior da zona de ocupação qualquer boca-de-incêndio, sarjeta, placa de sinalização, etc., o interessado terá de instalar para o período de ocupação um equipamento equivalente pelo lado de fora do tapume nas condições a indicar pelos serviços municipais.
Reposição de equipamentos públicos
Regras de execução
Afastamentos laterais
Alinhamentos e alargamentos
Coberturas/telhados
Vedações
Estacionamentos públicos
Conservação das construções
Segurança geral
Cores e revestimentos exteriores
Objecto de licenciamento
Condições de emissão da licença
As licenças de utilização só deverão ser requeridas e emitidas após a total conclusão das obras.
Alteração à utilização dos edifícios
Impedimentos à emissão da licença
A licença de utilização não pode ser emitida se a obra executada não estiver de acordo com o projecto definitivo e ou sem que tenham sido resolvidas eventuais objecções ou condições formuladas pela comissão de vistoria.
Sanções
A utilização de um edifício, ou parte dele, destinado a habitação colectiva e ou comércio sem a licença ou em desconformidade com a mesma está sujeita a penalidade, susceptível de despejo sumário dos ocupantes.
Condições de emissão da certidão de propriedade horizontal
Requerimento
Alterações ao uso
Da fiscalização externa
Deveres dos donos das obras
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
A emissão do alvará para trabalhos de remodelação nomeadamente, operações urbanísticas que impliquem a destruição ao revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícola, pecuniárias, florestais ou mineiros, está sujeita ao pagamento da taxa constante no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento.
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, na área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Licença ou autorização de utilização e de alteração do uso
Emissão de alvará de licença parcial
Licença especial relativa a obras inacabadas
Nas situações referidas no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, a concessão da licença especial para conclusão da obra está sujeita ao pagamento de uma taxa, fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no quadro XI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Deferimento tácito
Renovação
Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 50% (sendo o valor base, para efeitos de cálculo, o apurado à data da entrada da emissão de novo alvará).
Prorrogações
Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.º 3, e 58.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no quadro X da tabela anexa ao presente Regulamento.
Execução por fases
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Cedências
Compensações
Valor da compensação em numerário nos loteamentos e nos edifícios com impacte semelhante a um loteamento
Para efeito do previsto no n.º 3 do artigo anterior, o valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado com o referenciado no quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Âmbito
Ficam sujeitos à taxa de infra-estruturas urbanísticas todos os licenciamentos ou autorizações para obras de edificação e operações de loteamento, a qual se destina a compensar o município pelos encargos de obras por si realizadas ou a realizar.
Incidência
Taxas
T = AC x C x K
em que:
T = Taxa de urbanização;
AC = Área de construção ou ampliação;
K = Coeficiente de incidência infra-estrutural;
C = Valor por metro quadrado de construção ou ampliação, previsto no n.º 5 quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Isenções gerais
Liquidação
Erros na liquidação
Cobrança de licenças ou autorizações e taxas
Taxas e licenças ou autorizações liquidadas e não pagas
Renovação das licenças ou autorizações
Averbamento de licenças ou autorizações
Cessação de licenças ou autorizações
A Câmara pode fazer cessar, a todo o tempo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, qualquer licença ou autorização que haja concedido, mediante notificação formal ao respectivo titular ou representante, não havendo lugar a qualquer restituição de taxas.
Serviços ou operações urbanísticas executadas pela Câmara em substituição dos proprietários
Contencioso fiscal
Integração de lacunas
As observações exaradas na tabela de taxas e licenças ou autorizações obrigam quer os serviços quer os interessados particulares.
Informação prévia
O pedido de informação prévia no âmbito de operações de loteamento ou obras de edificação estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Ocupação da via pública por motivo de operações urbanísticas
Vistorias
A realização de vistorias por motivo da realização de operações urbanísticas, está sujeita ao pagamento dos taxas fixadas no quadro XIV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Operações de destaque
O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Inscrição de técnicos
A inscrição de técnicos na Câmara Municipal está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Recepção de obras de urbanização
Os actos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Assuntos administrativos
Os actos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Actualização
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições de regulamentos, posturas ou normas internas deste município que disponham sobre as mesmas matérias e com este estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorrido 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República, conforme o n.º 4 do artigo 29.º da Lei das Finanças Locais, aplicando-se a todos os pedidos apresentados a partir dessa data, inclusive.
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 100,00
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior ... 25,00
a) Por cada lote ... 5,00
b) Por cada fogo ou unidade de ocupação ... 5,00
c) Por metro quadrado da área constituída em lotes ... 0,20
d) Prazo - cada período de 30 dias ... 5,00
2 - Encargos decorrentes do licenciamento/autorização de operações de loteamento, envolvendo ou não o fornecimento, reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanísticas existentes, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
2.1 - Por metro quadrado de área bruta de construção ... 0,50
3 - Aditamento/alterações ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização, nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177
2001, de 4 de Junho ... 50,00
3.1 - Acrescem-se ao montante no número anterior as taxas previstas no n.º 1.1, resultantes do aumento autorizado.
4 - Outros aditamentos ... 50,00
5 - Averbamentos de novos titulares ... 60,00
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 100,00
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior ... 25,00
a) Por cada lote ... 5,00
b) Por cada fogo ou unidade de ocupação ... 5,00
c) Por metro quadrado da área constituída em lotes ... 0,20
d) Prazo - cada período de 30 dias ... 5,00
2 - Encargos decorrentes do licenciamento/autorização de operações de loteamento, envolvendo ou não o fornecimento, reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanísticas existentes, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
2.1 - Por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,00
3 - Aditamento/alterações ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
3.1 - Acrescem-se ao montante no número anterior as taxas previstas no n.º 1.1, resultantes do aumento autorizado ... 50,00
4 - Outros aditamentos ... 50,00
5 - Averbamentos de novos titulares ... 60,00
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará ... 100,00
1.1 - Acresce ao montante no número anterior por cada período de 30 dias ... 5,00
2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 50,00
2.1 - Acresce ao montante no número anterior por cada período de 30 dias ... 5,00
3 - Averbamento de novos titulares ... 60,00
QUADRO IV
Valor das compensações
... Valor em euros
1 - Compensação pela não cedência de parcelas para instalação de equipamentos públicos e realização de espaços verdes em operações de loteamento em que tal se não justifique.
2.1 - Por metro quadrado de área que haveria de ser cedida, nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal ... 30,00
QUADRO V
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
... Valor em euros
1 - Por cada 100 m2 ... 2,00
2 - Emissão da respectiva licença ou autorização ... 4,00
QUADRO VI
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
... Valor em euros
1 - Emissão de alvará ... 25,00
2 - Taxa geral a aplicar em todas a licenças, em função do prazo:
2.1 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 5,00
3 - Taxas especiais a acumular com a do número anterior quando devidas:
3.1 - Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas confinantes com a via pública:
3.1.1 - Por metro linear ... 0,50
3.2 - Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias, confinantes com a via pública:
3.2.1 - Por metro linear ... 0,50
3.3 - Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro:
3.3.1 - Por metro quadrado ... 0,50
3.4 - Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edificios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc.:
3.4.1 - Por metro quadrado ... 1,00
3.5 - Instalação de ascensores e monta-cargas (incluindo os respectivos motores):
3.5.1 - Cada ... 40,00
3.6 - Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de modificação:
3.6.1 - Por metro quadrado relativamente a cada piso ... 0,50
3.7 - Demolições:
3.7.1 - Edificios - por pisos, demolido ... 30,00
3.8 - Construção de tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos excepto para fins agrícolas:
3.8.1 - Por cada metro cúbico ... 2,00
3.9 - Construção, ampliação ou modificação de jazigos:
3.9.1 - Por cada jazigo - esta taxa é cobrada cumulativamente com a taxa prevista no n.º 2 ... 30,00
4 - Corpos salientes de construção, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal:
4.1 - Taxas a acumular com as dos n.os 2 e 3, por piso e por metro quadrado:
4.1.1 - Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes ... 10,00
4.1.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação ... 50,00
5 - Encargos decorrentes da construção de novos edifícios, o aumento de volume nas reconstruções e as ampliações, fora dos loteamentos titulados por alvarás, envolvendo ou não reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanas:
5.1 - Construção em geral - por cada metro quadrado de área construída (a aplicar de acordo com o artigo 105.º do presente Regulamento), valor de C ... 2,00
5.2 - Indústria e agricultura ... 2,50
6 - Outras taxas:
6.1 - Reposição dos materiais da via pública levantados ou danificados por motivo de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara:
6.1.1 - Calçada à portuguesa - cada metro quadrado ... 15,00
6.1.2 - Calçada a cubos e paralelepípedos - cada metro quadrado ... 15,00
6.1.3 - Pavimento em tapete betuminoso com fundação incluindo camada de regularização em tout venant com 24 cm e por metro quadrado ... 20,00
6.1.4 - Passeios em betonilha de cimento ... 15,00
6.1.5 - Passeios em mosaico anti-derrapante - cada metro quadrado ... 20,00
6.1.6 - Passeios em lajeado de pedra - cada metro quadrado ... 25,00
6.1.7 - Valor por metro linear, para cálculo das garantias das infra-estruturas, na área abrangida pelas obras públicas de requalificação da zona histórica ... 250,00
6.1.8 - Garantias das infra-estruturas a exigir aquando do processo de licenciamento de construções na vila de Moimenta da Beira:
6.1.8.1 - Em todos os processos de licenciamento ou autorização de construções que confinem com a via pública, na área urbana da vila de Moimenta da Beira.
6.1.8.2 - Para efeitos de cálculo do valor da caução ou garantia será taxada a frente principal do lote ou parcela de terreno, que confine com a via pública, desde que exista infra-estruturas.
6.1.8.3 - No caso de habitações unifamiliares, a garantia não deverá ultrapassar o valor de ... 3 750,00
6.1.8.4 - Valor unitário por metro linear de frente do lote ou parcela de terreno, para efeitos de cálculo das cauções e ou garantias ... 100,00
7 - Implantação da construção e alinhamentos e cota de soleira ... 125,00
Observações. - Nas obras de edificação de execução por fases, as taxas previstas no presente quadro, aplicam-se autonomamente a cada fase.
QUADRO VII
Licenças/autorizações de utilização e de alteração do uso
... Valor em euros
1 - Emissão de licença/autorização de utilização e suas alterações por:
1.1 - Fogo ... 10,00/unidade
1.2 - Comércio ... 20,00/unidade
1.3 - Serviços ... 20,00/unidade
1.4 - Indústria ... 20,00/unidade
1.5 - Outros fins ... 20,00/unidade
2 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção e relativamente a cada piso com excepção dos fins habitacionais ... 5,00
QUADRO VIII
Licenças/autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
... Valor em euros
1 - Emissão de licença/autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento:
1.1 - De bebidas ... 100,00
1.2 - De restauração ... 100,00
1.3 - De restauração e de bebidas ... 100,00
1.4 - De restauração e de bebidas com dança ... 200,00
1.5 - Outros fins ... 100,00
2 - Emissão de licença/autorização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços:
2.1 - Com área até 200 m2 ... 50,00
2.2 - Com área superior a 200 m2 ... 100,00
3 - Emissão de licença/autorização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico:
3.1 - Hotéis ... 300,00
3.2 - Hotéis-apartamentos (aparthotéis) ... 300,00
3.3 - Pousadas ... 300,00
3.4 - Pensões, estalagens, motéis e outros estabelecimentos ... 200,00
QUADRO IX
Emissão de alvarás de licença parcial
... Valor em euros
1 - A emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitiva. ... -
QUADRO X
Prorrogações
... Valor em euros
1 - Pedido de prorrogação do prazo para execução de obras de urbanização ... 50,00
1.1 - Pedido de prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por mês ou fracção ... 10,00
2 - Pedido de prorrogação do prazo para execução de obras previstas na licença ou autorização de obras de edificação ... 10,00
2.1 - Pedido de prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos, por mês ou fracção ... 10,00
QUADRO XI
Licença especial relativa a obras inacabadas
... Valor em euros
1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ... 10,00
QUADRO XII
Informação prévia
... Valor em euros
1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento até 10 unidades de ocupação ... 50,00
1.1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento com mais de 10 unidades ... 100,00
2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação ... 15,00
2.1 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação para comércio e indústria ... 15,00
QUADRO XIII
Ocupação da via pública por motivo de operações urbanísticas
... Valor em euros
1 - Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
1.1 - Tapumes ou outros resguardos - por cada período de 30 dias:
1.1.2 - Por piso do edifício por eles resguardados e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras ... 1,00
1.1.3 - Por metro quadrado ou fracção de superfície da via pública ... 1,50
1.1.4 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume):
1.1.4.1 - Por metro quadrado e por cada 30 dias ... 1,00
2 - Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
2.1 - Com contentores, por 30 dias e por metro quadrado ... 10,00
2.2 - Com caldeiras ou tubos de descarga de entulho, amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras:
2.3 - Por metro quadrado e por cada 30 dias ... 5,00
2.4 - Veículo pesado para bombagem de betão pronto:
2.4.1 - Por dia ... 20,00
2.5 - Gruas e outro equipamento não especificado, por mês e por metro quadrado ... 20,00
QUADRO XIV
Vistorias
... Valor em euros
1 - Realização de vistorias (inclui custos com a deslocação e remunerações de peritos e outras despesas):
1.1 - Para efeitos de concessão de licenças de utilização:
1.2 - Por cada fogo e seus anexos (estabelecimento, garagem etc.) ... 30,00 * BV
1.3 - Para licenças de ocupação:
1.3.1 - Por cada estabelecimento comercial ... 40,00
1.3.2 - Por cada estabelecimento industrial ... 50,00
2 - Vistorias necessárias para prorrogação de prazo de reparação e beneficiação ... 10,00
3 - Para constituição de propriedade horizontal:
3.1 - Por cada vistoria, até cinco fracções ... 10,00
3.2 - Acresce por cada fracção autónoma ... 5,00
4 - Outras vistorias ... 30,00
5 - Vistorias a habitações pela mudança de inquilinos:
5.1 - Por cada vistoria, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara ... 30,00 * BV
6 - Certificação a pedido dos interessados, em cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro), incluindo as despesas de deslocação dos funcionários, bem como da utilização da viatura municipal:
6.1 - Concelho de Moimenta da Beira ... 100,00
6.2 - Poderá prestar-se este serviço em outros concelhos, quando solicitado pelas câmaras municipais ... 200,00
6.3 - Vistoria para passagem de certidões ... 30,00
QUADRO XV
Operações de destaque
... Valor em euros
1 - Por pedido ou reapreciação ... 15,00
2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 70,00
QUADRO XVI
Inscrição de técnicos
... Valor em euros
1 - Para assinar projectos e dirigir obras ... 100,00
2 - Renovação anual da inscrição de acordo com as disposições legais ... 30,00
QUADRO XVII
Recepção de obras de urbanização
... Valor em euros
1 - Por auto de recepção provisória de obra de urbanização ... 20,00
1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 2,50
2 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização ... 30,00
2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 2,50
QUADRO XVIII
Assuntos administrativos
... Valor em euros
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1 - Reprodução de desenhos em papel de cópia, ozalid ou semelhante:
1.1 - Por metro quadrado ... 5,00
2 - Reprodução de desenhos em material heliográfico ... 10,00
3 - Fornecimento de documentos autenticados:
3.1 - Por cada folha ... 2,00
4 - Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno confinante com a via pública ou outro:
4.1 - Por cada 10 ml ou fracção ... 50,00
5 - Declaração de propriedade horizontal:
5.1 - Por fracção habitacional ... 8,00
5.2 - Por local de exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal ... 10,00
5.3 - Por cada local de aparcamento não incluído em fracção horizontal ... 2,00
6 - Transferência de propriedade dos estabelecimentos:
6.1 - Averbamento nos alvarás respectivos - 50% das taxas relativas à emissão do respectivo alvará.
6.2 - Outras alterações nas condições de licenciamento ... 45,00
6.3 - Alteração da designação do estabelecimento ... 10,00
7 - Fornecimento de plantas topográficas ou outras:
7.1 - Fotocópias de plantas topográficas da área rural:
7.1.1 - Formato A4 - por cada ... 2,50
7.1.2 - Formato A3 - por cada ... 4,50
7.2 - Plantas topográficas da área urbana:
7.2.1 - Suporte analógico:
7.2.1.1 - Formato A4 - por cada ... 5,00
7.2.1.2 - Formato A3 - por cada ... 10,00
7.2.1.3 - Formato A2 - por cada ... 20,00
7.2.1.4 - Formato A1 - por cada ... 40,00
7.2.1.5 - Formato A0 - por cada ... 50,00
7.3 - Suporte digital:
7.3.1 - Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - por hectare ... 20,00
7.3.2 - Planimetria (2D) multicodificada - por hectare ... 10,00
7.3.3 - Altimetria (3D) multicodifcada - por hectare ... 8,00
8 - Licenciamento de recursos geológicos:
8.1 - Taxa fixada pela legislação em vigor.
9 - Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público:
9.1 - Florestação:
9.1.1 - Para acção de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas por metro quadrado ... 10,00
9.1.2 - Para acções de aterros ou escavação que conduzam a alterações do relevo natural e das camadas do solo arável:
9.1.2.1 - Desde que destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ... 30,00
9.1.2.2 - Mais de 5 ha até 10 ha ... 50,00
9.1.2.3 - Mais de 10 ha até 20 ha ... 80,00
9.1.2.4 - Mais de 20 ha ... 120,00
10 - Averbamento em processo e licença de obras em nome do novo proprietário do prédio ... 45,00
11 - Apreciação de processos:
11.1 - De projectos - cada ... 20,00
11.2 - De alterações a projectos - cada ... 10,00
11.3 - De reapreciação de projectos - cada ... 25,00
11.4 - Apresentação de projectos no âmbito da comunicação prévia ... 5,00
12 - Certidões:
12.1 - De teor ou fotocópias, não excedendo uma lauda ... 5,00
12.1.2 - Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta ... 1,00
12.2 - Narrativas: o dobro da rasa ... 5,00
13 - Fornecimento de livros e cartazes de licenciamento/autorização de obras:
13.1 - Por cada ... 5,00
14 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares:
14.1 - Por cada folha ... 2,00
15 - Fornecimento de colecção de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas ou outras:
15.1 - Por cada colecção ... 100,00
15.1.1 - Acresce por cada folha escrita, copiada, reproduzida ou fotocopiada ... 0,50
15.1.2 - Acresce por cada folha desenhada ... 1,50
16 - Fotocópia não autenticada (A4):
16.1 - Por cada face ... 0,50
16.2 - Idem, quando destinadas a estudo ou investigação ... 0,20
17 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade:
17.1 - Cada livro ... 15,00
18 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhantes:
18.1 - Cada termo ... 10,00
19 - Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado:
19.1 - Cada documento ... 2,00
20 - Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público:
20.1 - Declarações diversas ... 2,50