A licença de utilização não pode ser emitida se a obra executada não estiver de acordo com o projecto definitivo e ou sem que tenham sido resolvidas eventuais objecções ou condições formuladas pela comissão de vistoria.
Artigo 80.º — Impedimentos à emissão da licença
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004