- 1 -A inscrição far-se-á mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos devidamente actualizados:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da habilitação profissional emitido pela entidade competente;
- b)Cópia autenticada do bilhete de identidade;
- c)Cópia autenticada da identificação fiscal;
- d)Declaração comprovativa da situação tributária regularizada;
- e)Uma fotografia tipo passe.
- 2 -A autenticação das cópias referidas no número anterior pode ser dispensada no caso de exibição dos originais.
- 3 -O presidente da Câmara pronunciar-se-á sobre o pedido de inscrição, no prazo de 20 dias, após a entrada do requerimento nos serviços, terminado o qual, se não houver nada em contrário, se considera deferido.
- 4 -Sendo o pedido aceite, o técnico deverá efectuar o pagamento no prazo de 20 dias, das taxas devidas, após o que se encontrará devidamente inscrito.
- 5 -A inscrição e a respectiva renovação serão válidas até 31 de Dezembro de cada ano, devendo para efeitos de renovação ser apresentado o documento referido na alínea a) do n.º 1 destes artigo devidamente actualizado.
Artigo 9.º — Processamento
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004