A emissão do alvará para trabalhos de remodelação nomeadamente, operações urbanísticas que impliquem a destruição ao revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícola, pecuniárias, florestais ou mineiros, está sujeita ao pagamento da taxa constante no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 90.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004