- 1 -Em determinadas situações que possam não caber na regulamentação prevista, serão resolvidas caso a caso pela Junta de Freguesia de Branca;
- 2 -Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Branca.
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021