- 1 -O apoio mencionado no artigo 2.º destina-se à compra de bens alimentares e/ou medicamentos para satisfação das necessidades básicas e contemplam a seguinte situação:
- a)Agregado familiar que apresente duas ou mais pessoas desempregadas;
- b)Desempregados de longa duração, sendo que cada caso será analisado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O montante a atribuir a título de apoio, previsto no presente Regulamento, apresenta um limite máximo até 50(euro) por família/agregado familiar e num prazo máximo de 6 meses.
- a)Os casos omissos serão analisados pelo executivo da Junta de Freguesia de Branca.
Artigo 3.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021