Podem beneficiar do apoio do presente Regulamento somente as famílias/agregados familiares residentes na Freguesia de Branca que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- a)Residência comprovada na Freguesia da Branca;
- b)Dois ou mais elementos da família/agregado familiar estejam na situação de desemprego;
- c)Desempregados de longa duração, a comprovar com documentação;
- d)Declarem e comprovem não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim.