- 1 -Para os edifícios situados fora das zonas abrangidas pelas redes públicas de distribuição, a EG fixará as condições em que poderá ser estabelecida a ligação, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros.
- 2 -As canalizações estabelecidas nos termos do número anterior serão propriedade exclusiva da EG, mesmo no caso de a sua instalação ter sido feita pelos interessados.
Artigo 11.º — Edifícios não abrangidos pela rede pública de distribuição
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004