- 1 -Deve ser prevista a implantação de sarjetas ou sumidouros:
- a)Nos pontos baixos da via pública;
- b)Nos cruzamentos, de modo a evitar a travessia de faixa de rodagem pelo escoamento superficial;
- c)Ao longo dos percursos das valetas de modo a que a largura da lâmina de água não ultrapasse os valores preconizados nos critérios de dimensionamento hidráulico.
- 2 -Na execução de dispositivos de entrada na rede devem respeitar-se os seguintes aspectos construtivos:
- a)O corpo deve ser de planta rectangular;
- b)A vedação hidráulica pode ser obtida através de placa sinfônica ou pia sinfônica, e deve existir apenas em sistemas unitários em que se preveja libertação significativa de gás sulfídrico;
- c)O dispositivo de entrada é constituído por grade amovível nos sumidouros e por uma abertura lateral no caso das sarjetas;
- d)A área útil de escoamento deve ter um valor mínimo de um terço da área total da grade;
- e)O acesso às sarjetas e sumidouros deve ser garantido em qualquer caso por forma a facilitar as operações de manutenção, o que pode ser feito directamente pela grade, no caso de sumidouros, ou através de dispositivo de fecho amovível e colocado ao nível do passeio, no caso de sarjetas;
- f)Em situações pontuais em que se preveja um arrastamento importante de materiais sólidos pelas águas pluviais, com consequências gravosas para os colectores ou para o meio receptor, deve considerar-se a existência de cestos retentores amovíveis;
- g)A existência dos dispositivos referidos na alínea anterior implica uma assistência eficaz de limpeza e conservação;
- h)As dimensões a que devem obedecer as sarjetas são em geral as seguintes:
Largura de abertura lateral 450 mm;
Altura de abertura lateral 100 mm;
- i)As dimensões a que devem obedecer os sumidouros são em geral as seguintes:
Largura da grade 350 mm;
Comprimento da grade 600 mm;
- j)Admitem-se, no entanto, dimensões diferentes das sarjetas e sumidouros sempre que houver motivos justificáveis.
Artigo 129.º — Instalação
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004