- 1 -É obrigatória a instalação de válvulas de retenção automáticas sempre que a EG o considerem relevante, para minimizar os inconvenientes resultantes de refluimentos provenientes da rede pública.
- 2 -O modelo e local de instalação devem merecer a aprovação da EG.
Artigo 145.º — Válvula de retenção
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004