- 1 -A EG não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de execução de obras previamente programadas, sempre que os utilizadores sejam avisados, com, pelo menos, dois dias de antecedência ou de casos fortuitos ou de força maior.
- 2 -O aviso indicado no número anterior poderá processar-se através da imprensa, da rádio ou de aviso postal.
- 3 -Para evitar danos nos sistemas prediais resultantes de pressão excessiva ou de variações bruscas de pressão na rede pública de distribuição, a EG tomará as necessárias providências, responsabilizando-se pelas respectivas consequências.
Artigo 179.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004