- 1 -Após os actos de fiscalização, ensaios e vistorias a EG notificará por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o técnico responsável pela obra, sempre que verifique a falta de cumprimento das condições de projecto ou insuficiências verificadas pelo ensaio indicando as correcções a fazer.
- 2 -Após nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que estas correcções foram efectuadas será feita nova fiscalização, ensaio ou vistoria.
- 3 -Equivale a notificação indicada no n.º 1 as inscrições no livro de obras das ocorrências aí referidas.
Artigo 191.º — Correcções
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004