Em tudo o que este Regulamento for omisso será aplicável o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais constante do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e demais legislação em vigor, com as condicionantes técnicas existentes na área de actuação do município.
Artigo 203.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004